Este Regulamento estabelece as regras, condições e benefícios do programa de fidelidade Clube do Sorriso, oferecido pela Cavaletti Odontologia Ltda., inscrita no CNPJ 11.202.982/0001-10, com sede na Avenida Daniel Portela, 222, Centro, Goioerê-PR, abrangendo suas três unidades (Maringá, Goioerê e Cafelândia). O programa é operado por meio da plataforma tecnológica Fidelimax. A adesão e a participação implicam concordância integral com os termos abaixo.
1.1. Podem participar do Clube do Sorriso as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, pacientes da Cavaletti Odontologia em qualquer de suas unidades. A participação de menores de idade depende de adesão e consentimento do responsável legal.
1.2. A adesão ocorre de forma automática e gratuita no momento do primeiro atendimento ou pagamento elegível, mediante o cadastro do CPF do paciente. O acesso à conta de fidelidade é feito de forma segura, por meio de login com confirmação via SMS no telefone celular cadastrado.
1.3. Ao aderir ao programa, o participante declara conhecer e aceitar integralmente este Regulamento, bem como a Política de Privacidade da Cavaletti Odontologia, e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades aqui descritas.
1.4. O participante é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados e corretos, especialmente CPF, telefone e e-mail, a fim de garantir o recebimento de comunicações sobre pontuação, cashback e benefícios. As notificações do programa serão enviadas por WhatsApp e/ou SMS.
2.1. A cada pagamento confirmado de procedimentos elegíveis, o participante acumulará pontos e cashback, conforme as regras de conversão vigentes:
Benefício Regra de acúmulo Cashback 3% (três por cento) do valor efetivamente pago, creditado como crédito acumulado para abatimento em procedimentos e produtos futuros na rede Cavaletti. Pontos 1 (um) ponto a cada R$ 20,00 pagos, por parcela quitada. Campanhas Em datas especiais, a clínica poderá realizar campanhas de pontuação em dobro, mediante comunicação prévia aos participantes.
2.2. Para acumular pontos ou cashback, o participante deve estar identificado pelo CPF cadastrado no momento da realização e do pagamento do procedimento. Não havendo identificação, os benefícios referentes àquela transação não serão creditados retroativamente.
2.3. O crédito de pontos e cashback ocorrerá após a confirmação do pagamento. Em pagamentos parcelados, o acúmulo é proporcional a cada parcela efetivamente quitada.
2.4. Procedimentos cortesia, valores de terceiros, taxas e eventuais descontos já concedidos não compõem a base de cálculo de pontos e cashback.
3.1. O participante que indicar novos pacientes receberá pontos de bonificação equivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos pontos acumulados pelo paciente indicado, referentes aos procedimentos por este realizados e pagos, observados os limites e condições do programa.
3.2. Para validação da indicação, o paciente indicado deverá informar, em seu primeiro atendimento, o nome ou CPF de quem o indicou. Indicações não informadas no ato não geram bonificação retroativa.
4.1. Os pontos acumulados poderão ser trocados por prêmios e benefícios constantes do catálogo vigente do programa. São exemplos de prêmios disponíveis:
Prêmio Pontos necessários: Kit Escova (higiene bucal) 15 pontos, Clareamento dental 250 pontos e outros.
4.2. O catálogo de prêmios e a respectiva pontuação poderão ser atualizados pela Cavaletti Odontologia, sendo aplicáveis as condições vigentes na data do resgate.
4.3. Os pontos e o cashback são pessoais e intransferíveis, vinculados ao CPF do participante. Não são conversíveis em espécie nem passíveis de saque ou comercialização. O resgate de benefícios será solicitado pelo próprio participante, mediante identificação pelo CPF cadastrado.
4.4. Prêmios que correspondam a procedimentos clínicos estão sempre condicionados à avaliação e à indicação profissional do cirurgião-dentista, observados a segurança e o melhor interesse de saúde do paciente. Nenhum benefício do programa substitui a avaliação clínica individual.
5.1. Os pontos e o cashback acumulados possuem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados individualmente a partir da data de cada transação que os originou. Decorrido esse prazo sem utilização, os respectivos pontos e cashback expiram automaticamente.
5.2. O participante poderá consultar seu saldo e as datas de expiração a qualquer momento por meio dos canais oficiais do programa.
6.1. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD). A Cavaletti Odontologia atua como controladora dos dados e a Fidelimax como operadora, no que se refere à plataforma de fidelidade.
6.2. Os dados são coletados e tratados com a finalidade exclusiva de operar o programa de fidelidade, calcular pontos e cashback, enviar comunicações e viabilizar o resgate de benefícios, com base no consentimento do titular e na execução das atividades do programa.
6.3. Os dados relativos à saúde do paciente são considerados dados pessoais sensíveis e recebem proteção reforçada, não sendo compartilhados para finalidades de marketing sem consentimento específico.
6.4. O participante pode, a qualquer momento, solicitar acesso, correção, portabilidade ou exclusão de seus dados, bem como revogar o consentimento, o que implicará seu desligamento do programa. As solicitações são tratadas conforme a Política de Privacidade, disponível no rodapé do site da clínica.
7.1. Este Regulamento e o Clube do Sorriso têm vigência por prazo indeterminado. A Cavaletti Odontologia poderá alterar regras de pontuação, cashback, catálogo de prêmios e demais condições, mediante comunicação prévia aos participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pelos canais oficiais.
7.2. As alterações produzem efeitos apenas para o futuro. Os pontos e o cashback já validamente acumulados e dentro do prazo de validade serão preservados e poderão ser utilizados conforme as regras vigentes à época de seu acúmulo, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
7.3. Em caso de encerramento do programa, a clínica comunicará os participantes com antecedência razoável e assegurará prazo para utilização dos saldos válidos antes do efetivo encerramento.
8.1. Constatada tentativa de pontuação ou resgate indevidos, fraude ou violação deste Regulamento, a Cavaletti Odontologia poderá cancelar os benefícios relacionados à transação específica e, nos casos graves e comprovados, suspender ou excluir o participante do programa, garantido o direito de esclarecimento prévio.
9.1. O Clube do Sorriso utiliza a plataforma Fidelimax para sua gestão, podendo estar integrada a outros sistemas da clínica. A Fidelimax atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia e soluções de fidelização, isentando-se de responsabilidade pela relação de consumo entre a clínica e o paciente.
9.2. Eventuais indisponibilidades técnicas temporárias não acarretam perda de pontos ou cashback validamente acumulados, que serão regularizados após o restabelecimento do sistema.
10.1. Este programa de fidelidade observa o Código de Ética Odontológica e suas atualizações, incluindo a Resolução CFO nº 271/2025. Em conformidade com tais normas, este Regulamento e a divulgação do programa não veiculam preços de procedimentos nem oferecem serviços odontológicos a título gratuito como instrumento publicitário de captação.
10.2. As relações entre a clínica e os participantes regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais legislações aplicáveis.
10.3. Fica eleito o foro da Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Regulamento é de propriedade da Cavaletti Odontologia Ltda. Versão 1.0 — junho de 2026.
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